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PL 2029/2026 · Câmara dos Deputados

Transporte aquaviário gratuito nos dias de eleição

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o fornecimento regular e gratuito de transporte coletivo aquaviário nos dias de votação.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição obriga que o transporte público coletivo aquaviário funcione normalmente (com a mesma frota dos dias úteis) e seja gratuito entre 6h e 20h nos dias de eleição (ambos os turnos), visando garantir o direito de voto das populações ribeirinhas, especialmente na Amazônia. Os custos com a gratuidade devem ser compensados pelo poder público competente.

  • Obrigatoriedade de transporte aquaviário regular (mesma frota dos dias úteis) nos dias de eleição, em primeiro e segundo turnos
  • Suspensão da cobrança de tarifas no período de 6h a 20h nos dias de votação
  • Abrangência: transporte coletivo aquaviário urbano, rural, intramunicipal, intermunicipal e interestadual
  • Manutenção dos mesmos trajetos e rotas das linhas regulares
  • Compensação dos valores de gratuidade será disciplinada por ato do poder público competente, respeitando responsabilidade de cada ente federativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso ao voto em regiões ribeirinhasdireito ao sufrágio universalredução de abstenção eleitoralmobilidade na Região Amazônica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • CitaConstituição Federal, art. 14

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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