Transporte aquaviário gratuito nos dias de eleição
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o fornecimento regular e gratuito de transporte coletivo aquaviário nos dias de votação.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição obriga que o transporte público coletivo aquaviário funcione normalmente (com a mesma frota dos dias úteis) e seja gratuito entre 6h e 20h nos dias de eleição (ambos os turnos), visando garantir o direito de voto das populações ribeirinhas, especialmente na Amazônia. Os custos com a gratuidade devem ser compensados pelo poder público competente.
- Obrigatoriedade de transporte aquaviário regular (mesma frota dos dias úteis) nos dias de eleição, em primeiro e segundo turnos
- Suspensão da cobrança de tarifas no período de 6h a 20h nos dias de votação
- Abrangência: transporte coletivo aquaviário urbano, rural, intramunicipal, intermunicipal e interestadual
- Manutenção dos mesmos trajetos e rotas das linhas regulares
- Compensação dos valores de gratuidade será disciplinada por ato do poder público competente, respeitando responsabilidade de cada ente federativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
- CitaConstituição Federal, art. 14
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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