Juros reduzidos para crédito de recuperação ambiental
Ementa oficial:Altera a Lei nº?4.829, de 5 de novembro de 1965, para prever a redução das taxas de juros do crédito rural em linhas de financiamento destinadas à recomposição e manutenção de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição reduz as taxas de juros do crédito rural para produtores que replantam ou mantêm Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal em suas propriedades. O objetivo é incentivar a recuperação ambiental usando crédito mais barato como estímulo, beneficiando agricultores e a qualidade ambiental do país.
- Crédito rural com taxas de juros menores para quem recompõe APP e Reserva Legal
- Exige inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
- Obriga apresentação de projeto técnico assinado por profissional habilitado
- Se não cumprir as condições, volta à taxa normal e tem que devolver a diferença de juros que pagou a menos
- Inclui sanções ambientais se descobrir irregularidade no cumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
- Citaart. 225 da Constituição Federal
- RegulamentaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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