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PL 2034/2026 · Câmara dos Deputados

Verificação colaborativa de fatos em redes sociais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo de verificação colaborativa de fatos por provedores de redes sociais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações

Em resumo

Obriga provedores de redes sociais com pelo menos 10 milhões de usuários no Brasil a disponibilizarem um sistema de verificação colaborativa de fatos. Usuários poderão identificar conteúdos potencialmente falsos e adicionar anotações contextualizadas com fontes, que só aparecem publicamente após serem avaliadas como úteis por múltiplos avaliadores com visões diversas.

  • Plataformas de redes sociais com 10+ milhões de usuários registrados no Brasil devem oferecer mecanismo de anotações colaborativas sobre conteúdo potencialmente enganoso.
  • Anotações textuais dos usuários incluem contexto e referências a fontes externas, submetidas a avaliação por outros usuários da plataforma.
  • Anotações são publicadas apenas quando avaliadas como úteis por número suficiente de avaliadores com perspectivas diversas; após publicação, não podem ser impulsionadas.
  • Parâmetros e mecanismos adotados pelas plataformas devem ser publicados e acessíveis aos usuários em transparência total.
  • Não implementação sujeita a provedor às multas previstas na Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
  • Lei entra em vigor 60 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

desinformação e combate a fake newsparticipação colaborativa de usuáriosmoderação de conteúdotransparência de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal