Verificação colaborativa de fatos em redes sociais
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo de verificação colaborativa de fatos por provedores de redes sociais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações
Em resumo
Obriga provedores de redes sociais com pelo menos 10 milhões de usuários no Brasil a disponibilizarem um sistema de verificação colaborativa de fatos. Usuários poderão identificar conteúdos potencialmente falsos e adicionar anotações contextualizadas com fontes, que só aparecem publicamente após serem avaliadas como úteis por múltiplos avaliadores com visões diversas.
- Plataformas de redes sociais com 10+ milhões de usuários registrados no Brasil devem oferecer mecanismo de anotações colaborativas sobre conteúdo potencialmente enganoso.
- Anotações textuais dos usuários incluem contexto e referências a fontes externas, submetidas a avaliação por outros usuários da plataforma.
- Anotações são publicadas apenas quando avaliadas como úteis por número suficiente de avaliadores com perspectivas diversas; após publicação, não podem ser impulsionadas.
- Parâmetros e mecanismos adotados pelas plataformas devem ser publicados e acessíveis aos usuários em transparência total.
- Não implementação sujeita a provedor às multas previstas na Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
- Lei entra em vigor 60 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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