PL 2035/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Redução de Riscos e Danos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas; dispõe sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos; cria o Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos (RRD) e o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD), que muda a abordagem das políticas públicas sobre drogas: em vez de focar apenas em punição e criminalização, propõe ações de cuidado, prevenção de infecções e inclusão social de pessoas que usam drogas. Institui um cadastro nacional de entidades que atuam nessa área, um programa de financiamento e um observatório para monitorar as ações.

  • Define Redução de Riscos e Danos como conjunto de práticas baseadas em evidências científicas para minimizar impactos negativos do uso de drogas, sem exigir abstinência imediata.
  • Cria Cadastro Nacional de Entidades de RRD, obrigatório para quem recebe recursos públicos, com plataforma digital e exigência de relatórios anuais segmentados por gênero, etnia, idade e situação econômica.
  • Institui Programa Nacional de Fomento com dotação orçamentária própria na Lei Orçamentária da União, priorizando organizações comunitárias e movimentos sociais de pessoas que usam drogas.
  • Estabelece centros de convivência com equipes multiprofissionais, distribuição de materiais de prevenção (seringas, piteiras), análise de substâncias para identificar adulterantes e atendimento em emergências.
  • Implementa Observatório Nacional de RRD (integrado ao OBID) para produzir dados epidemiológicos, documentar boas práticas e reconhecer saber experiencial de pessoas que usam drogas e agentes de RRD.
  • Altera Lei nº 11.343/2006 para incluir RRD como estratégia permanente de prevenção, atenção, cuidado, educação e proteção à saúde; regulamentação em 90 dias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

política de drogascuidado humanizadoinclusão socialprevenção de infecções sexualmente transmissíveissegurança alimentar de populações vulneráveisinterseccionalidade e equidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal