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PL 204/2026 · Câmara dos Deputados

Prazo determinado para alimentos entre cônjuges divorciados

Ementa oficial:Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto acrescenta um artigo ao Código Civil para estabelecer que a obrigação alimentar entre cônjuges divorciados ou separados de fato seja fixada por tempo determinado, com objetivo de permitir a reinserção no mercado de trabalho e autonomia financeira; admite prazo indeterminado apenas quando impossível ou excessivamente difícil essa inserção. Afeta principalmente mulheres que se afastaram da atividade profissional durante o casamento.

  • Obrigação alimentar entre cônjuges divorciados deve ser fixada por tempo determinado
  • Juiz deve considerar capacidade de trabalho, idade, saúde, formação profissional e facilidade de reinserção no mercado de trabalho
  • Permite prazo indeterminado apenas se impossível ou muito difícil a inserção no mercado de trabalho ou obtenção de autonomia financeira
  • Após cessar a situação excepcional que justificava prazo indeterminado, devedor pode requerer termo final ou extinção da obrigação

Temas identificados pela OlhoNaLei

alimentos entre cônjugesautonomia financeira após divórciovulnerabilidade econômica pós-separação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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