Prazo determinado para alimentos entre cônjuges divorciados
Ementa oficial:Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto acrescenta um artigo ao Código Civil para estabelecer que a obrigação alimentar entre cônjuges divorciados ou separados de fato seja fixada por tempo determinado, com objetivo de permitir a reinserção no mercado de trabalho e autonomia financeira; admite prazo indeterminado apenas quando impossível ou excessivamente difícil essa inserção. Afeta principalmente mulheres que se afastaram da atividade profissional durante o casamento.
Obrigação alimentar entre cônjuges divorciados deve ser fixada por tempo determinado
Juiz deve considerar capacidade de trabalho, idade, saúde, formação profissional e facilidade de reinserção no mercado de trabalho
Permite prazo indeterminado apenas se impossível ou muito difícil a inserção no mercado de trabalho ou obtenção de autonomia financeira
Após cessar a situação excepcional que justificava prazo indeterminado, devedor pode requerer termo final ou extinção da obrigação
Temas identificados pela OlhoNaLei
alimentos entre cônjugesautonomia financeira após divórciovulnerabilidade econômica pós-separação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.