Coprodução de eventos e opção tributária para operações indivisíveis
Ementa oficial:Dispõe sobre o contrato de coprodução e obrigatoriedade de definição tributária em operações com bens e serviços, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/05/2025
- Última votação
- 13/08/2025
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição cria um novo tipo de contrato chamado "coprodução" no Código Civil para permitir que duas ou mais pessoas produzam eventos ou obras intelectuais em parceria, definindo direitos sobre propriedade intelectual e receitas. Também permite que empresas de eventos escolham se pagam imposto sobre serviços OU imposto sobre circulação de mercadorias (não ambos) quando a operação mistura serviços e produtos de forma indivisível, reduzindo confusão fiscal e bitributação.
- Novo contrato de coprodução: duas ou mais pessoas produzem evento/obra em cooperação, com requisitos obrigatórios (escrito, descrição detalhada, divisão de responsabilidades, direitos sobre propriedade intelectual).
- Tributação proporcional: cada coprodutor paga imposto apenas sobre sua parte da receita, não sobre o total arrecadado.
- Operações indivisíveis: empresas de eventos podem optar por tributar APENAS como serviço OU APENAS como mercadoria (não ambos simultaneamente).
- Comunicação obrigatória: empresas devem notificar a Receita Federal até o último dia útil do mês anterior ao evento, via sistema eletrônico.
- Modelo padronizado: Receita Federal terá 90 dias para disponibilizar formulário padrão; regulamentação será federal apenas, sem fragmentação estadual.
- Vigência: lei entra em vigor após 90 dias da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.406, de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.406 de 2002.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 1 ano
13/08/2025
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Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
