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PL 2045/2021 · Câmara dos Deputados

Muda financiamento de desconto de energia para irrigação

Ementa oficial:Altera a Lei 10.438/2002, que “Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências”.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/06/2021
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O projeto muda a forma de financiamento de descontos nas tarifas de energia elétrica para produtores que usam irrigação e aquicultura. Em vez de a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) cobrir esses descontos, passará a ser o Orçamento Geral da União (OGU) que pagará por isso, reduzindo gradualmente em 10% ao ano para consumidores de alta tensão a partir de 2022.

  • A partir de 1º de janeiro de 2022, descontos de energia para irrigação em rede de alta tensão saem do CDE e passam para o Orçamento Geral da União
  • O desconto reduzirá gradualmente 10% ao ano para consumidores de alta tensão, mantendo a tarifa especial em vigor
  • O governo Federal deverá criar linhas de crédito subsidiadas para energia renovável e eficiência energética
  • A mudança se aplica no reajuste ou revisão tarifária ordinária a partir de 1º de janeiro de 2022
  • Consumidores de baixa tensão mantêm os descontos pela CDE enquanto estudos mais detalhados são realizados

Temas identificados pela OlhoNaLei

subsídios e descontos tarifáriossustentabilidade fiscal de políticas públicasreforma orçamentária do setor energéticoeficiência energética e fontes renováveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O governo Federal deverá criar linhas de crédito subsidiadas, em âmbito nacional, para custear a implantação de infraestruturas de energias renováveis e de eficiência energética”

Dispositivo sobre crédito subsidiado para energia renovável e eficiência energética é estranho ao objeto principal, que é substituir a fonte de financiamento de descontos para irrigação. Trata-se de novo programa de crédito sem conexão estrutural com a reconfiguração de custos de irrigação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016→ MPV 735/2016 · Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • CitaLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.648, de 27 de maio de 1998
  • CitaLei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jose Mario SchreinerInativo
MDB · GO · Câmara

Ementa

Para substituir o financiamento realizado pela Conta de Desenvolvimento Energético para descontos especiais nas tarifas de energia elétrica concedidos ao consumo na atividade de irrigação e aquicultura por recursos providos pelo Orçamento Geral da União.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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