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PL 2046/2015 · Câmara dos Deputados

Banheiros adaptados em eventos com banheiros químicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados às necessidades especiais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/06/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.825/2019

Em resumo

O projeto obriga que eventos públicos e privados que instalem banheiros químicos disponham de unidades adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O mínimo de banheiros adaptados será 10% do total, com garantia de pelo menos uma unidade.

  • Obrigação de fornecer banheiros químicos adaptados em eventos públicos e privados
  • Mínimo de 10% de banheiros adaptados, com garantia de pelo menos 1 unidade
  • Aplicável apenas quando já houver instalação de banheiros químicos no evento
  • Acrescenta novo Capítulo VII-A à Lei nº 10.098/2000
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade em eventosinfraestrutura sanitária adaptadainclusão social de pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marx BeltrãoEm exercício
UNIÃO · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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