PL 2047/2026 · Câmara dos Deputados

Exclusão de condenados por crimes familiares da herança

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar que pessoas condenadas por crimes praticados contra integrantes de sua própria família sejam beneficiárias de herança, disposições testamentárias ou doações gratuitas.

Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Civil para impedir que pessoas condenadas por crimes contra familiares (homicídio, lesão corporal grave, crimes sexuais) herdem bens, recebam doações ou legados de suas vítimas ou do núcleo familiar delas. Afeta condenados com sentença definida e mira proteger vítimas de violência doméstica.

  • Cria novo art. 554-A anulando doações feitas em favor de condenados por crimes graves praticados contra ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiro ou irmão do doador
  • Amplia art. 1.814 do Código Civil para incluir como causas de exclusão da herança: homicídio doloso, lesão corporal dolosa grave e crimes contra dignidade sexual praticados contra familiares
  • Exige trânsito em julgado (sentença definitiva) da condenação criminal como requisito
  • Abrange tentativas dos crimes mencionados
  • Aplica-se a autor, coautor e partícipe da conduta criminal

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiardireito sucessóriofeminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) - arts. 1.814 a 1.818

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal