Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigação das Instituições Privadas do Sistema Educacional Brasileiro, a aplicarem desconto no valor das mensalidades de cursos nas modalidades: Presencial, Semipresencial e a Distância, no período de Combate ao Coronavírus (Covid-19) ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.
O projeto obriga instituições privadas de ensino a aplicarem desconto de no mínimo 40% nas mensalidades de cursos presenciais e semipresenciais, e 20% nos cursos a distância, durante o período de calamidade pública decretado por causa da Covid-19. A vigência termina quando o governo federal declarar fim do estado de calamidade.
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