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PL 205/2026 · Câmara dos Deputados

Insignificância penal com proibição em crimes contra a Administração

Ementa oficial:Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto positiviza no Código Penal o princípio da insignificância (causa que exclui crime quando a ofensa é mínima e sem periculosidade social), mas veda sua aplicação a crimes contra a Administração Pública. Afeta toda pessoa acusada de crime comum, e magistrados que precisarão respeitar a nova regra.

  • Cria artigo 22-A no Código Penal para codificar o princípio da insignificância como causa legal de exclusão do crime
  • Estabelece 4 condições cumulativas: mínima ofensividade, reduzidíssima reprovabilidade, ausência de periculosidade social e inexpressividade da lesão
  • Proíbe explicitamente a aplicação do princípio a crimes praticados contra a Administração Pública
  • Alinha a lei à Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça que já consolidou essa inaplicabilidade
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

princípio da insignificânciatipicidade material do crimecrimes contra administração públicaexclusão de tipicidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaSúmula 599 do Superior Tribunal de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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