Insignificância penal com proibição em crimes contra a Administração
Ementa oficial:Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto positiviza no Código Penal o princípio da insignificância (causa que exclui crime quando a ofensa é mínima e sem periculosidade social), mas veda sua aplicação a crimes contra a Administração Pública. Afeta toda pessoa acusada de crime comum, e magistrados que precisarão respeitar a nova regra.
Cria artigo 22-A no Código Penal para codificar o princípio da insignificância como causa legal de exclusão do crime
Estabelece 4 condições cumulativas: mínima ofensividade, reduzidíssima reprovabilidade, ausência de periculosidade social e inexpressividade da lesão
Proíbe explicitamente a aplicação do princípio a crimes praticados contra a Administração Pública
Alinha a lei à Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça que já consolidou essa inaplicabilidade
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
princípio da insignificânciatipicidade material do crimecrimes contra administração públicaexclusão de tipicidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaSúmula 599 do Superior Tribunal de Justiça
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.