PL 2050/2020 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte público e privado de profissionais de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/04/2020
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria (2)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal