Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte público e privado de profissionais de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 20/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria (2)
Ementa
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