Extinção do albergamento e criação de recolhimento domiciliar
Ementa oficial:Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir a pena de recolhimento domiciliar, extinguir o regime de albergamento, modificar o sistema progressivo de cumprimento de pena e os requisitos à obtenção do livramento condicional, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 17/08/2011
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto extingue o regime aberto (albergamento) e cria a pena de recolhimento domiciliar como uma nova modalidade de cumprimento. Transforma os condenados à pena de até 4 anos em regime semi-aberto (se primários) para cumprir a pena em casa, monitorados eletronicamente. Também modifica o sistema progressivo de penas, agora indo do fechado para semi-aberto e depois livramento condicional, com novas regras para obtenção da liberdade condicional.
- Extingue o regime aberto (albergamento) e cria a 'pena de recolhimento domiciliar' como nova espécie de pena, não regime
- Condenados a pena de até 4 anos em regime semi-aberto, se primários, podem ter a pena convertida em recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico
- Recolhimento domiciliar obriga: recolhimento noturno (20h às 6h) e fins de semana, exercício de atividade laborativa ou curso, comparecimento trimestral ao Patronato
- Sistema progressivo reduzido de 3 para 2 fases: fechado → semi-aberto → livramento condicional (sem regime aberto intermediário)
- Livramento condicional agora exige: 1/3 da pena em recolhimento domiciliar, ou 1/3 (não reincidente) ou 1/2 (reincidente) em regime semi-aberto inicial
- Recolhimento domiciliar reverte em prisão se descumpridas as condições, houver fuga ou nova condenação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal
- CitaConstituição Federal – artigos 5º (caput e inciso XLVIII) e Lei de Execução Penal artigo 41, inciso XII
- CitaLei nº 6.416, de 1977
- CitaLei nº 7.209, de 11 de junho de 1984
- Revogaartigo 36 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940
- Revogainciso V do artigo 50 e artigos 93, 94, 95, 113, 114, 115, 116, 117, § 1º do artigo 118 e artigo 119 da Lei nº 7.210, de 1984
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Autoria
Ementa
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