Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para converter hipótese de incompatibilidade em impedimento ao exercício da advocacia para ocupantes de cargos do Fisco.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
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