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PL 2055/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigação de baterias removíveis em celulares e eletrônicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de baterias removíveis e substituíveis em aparelhos eletrônicos portáteis, estabelece requisitos de design, informação e sustentabilidade, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto obriga fabricantes e importadores de eletrônicos portáteis (smartphones, tablets, notebooks, consoles) a oferecer baterias facilmente removíveis e substituíveis pelo próprio usuário, sem ferramentas especiais. Busca combater obsolescência programada, reduzir lixo eletrônico e proteger o consumidor. Aproveita 24 a 48 meses de prazo para adaptação.

  • Fabricantes e importadores devem garantir que baterias possam ser removidas e substituídas pelo usuário sem ferramentas especializadas
  • Proibição de adesivos, soldagem ou fixações que impossibilitem remoção sem dano ao aparelho
  • Disponibilidade de baterias de reposição no mercado brasileiro por mínimo 7 anos após descontinuação do modelo
  • Baterias devem ter etiqueta ou QR Code com informações de capacidade, composição química e instruções de descarte
  • Prazos: 24 meses para novos modelos, 48 meses para adequação total de linhas de produção existentes
  • Descumprimento sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades administrativas

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito à reparação e conserto independenteresíduos eletrônicos e logística reversaobsolescência programadaacesso a informações técnicas de produtoslivre concorrência em assistência técnica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaRegulamento (UE) 2023/1542

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

AlbuquerqueEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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