Obrigação de baterias removíveis em celulares e eletrônicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de baterias removíveis e substituíveis em aparelhos eletrônicos portáteis, estabelece requisitos de design, informação e sustentabilidade, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga fabricantes e importadores de eletrônicos portáteis (smartphones, tablets, notebooks, consoles) a oferecer baterias facilmente removíveis e substituíveis pelo próprio usuário, sem ferramentas especiais. Busca combater obsolescência programada, reduzir lixo eletrônico e proteger o consumidor. Aproveita 24 a 48 meses de prazo para adaptação.
- Fabricantes e importadores devem garantir que baterias possam ser removidas e substituídas pelo usuário sem ferramentas especializadas
- Proibição de adesivos, soldagem ou fixações que impossibilitem remoção sem dano ao aparelho
- Disponibilidade de baterias de reposição no mercado brasileiro por mínimo 7 anos após descontinuação do modelo
- Baterias devem ter etiqueta ou QR Code com informações de capacidade, composição química e instruções de descarte
- Prazos: 24 meses para novos modelos, 48 meses para adequação total de linhas de produção existentes
- Descumprimento sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaRegulamento (UE) 2023/1542
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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