Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a suspensão da cobrança das prestações de contratos de financiamentos de veículos automotores para prestadores de serviços autônomos de transporte de cargas e pessoas durante a declaração de estado de calamidade em virtude da disseminação do novo coronavírus e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 20/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Saúde · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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