Antecipação de recursos para expansão de creches
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para instituir mecanismo de antecipação de recursos destinados à expansão de matrículas em creche na educação infantil.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei do Fundeb para criar um mecanismo de antecipação de recursos federais aos estados e municípios que queiram expandir vagas em creche na educação infantil pública. Os recursos antecipados serão devolvidos automaticamente nos repasses futuros do Fundeb, após as novas matrículas serem registradas no Censo Escolar.
- Estados, DF e municípios podem solicitar antecipação de recursos federais para criar novas vagas em creche antes da inclusão das matrículas no Fundeb
- A antecipação é condicionada à existência de cadastro de solicitação ou lista de espera de vagas em creche
- O valor é calculado com base nas novas matrículas informadas e no valor anual por aluno estimado da creche no Fundo estadual
- As matrículas apoiadas devem ser registradas no Censo Escolar subsequente para inclusão no cálculo definitivo do Fundeb
- Os valores antecipados são compensados automaticamente nos repasses futuros após a consolidação das matrículas
- Prioriza entes com maior demanda não atendida, vulnerabilidade socioeconômica e maior expansão proporcional de matrículas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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