Igualdade de direitos entre distribuidores e representantes comerciais
Ementa oficial:Altera a redação do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para disciplinar a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/04/2019
- Última votação
- 18/06/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera o Código Civil para esclarecer que distribuidores de produtos industrializados (quem compra mercadorias para revenda, como distribuidoras de alimentos e combustíveis) são considerados representantes comerciais. Com isso, ganham os mesmos direitos trabalhistas e indenizações que a lei de representação comercial prevê, evitando disputas judiciais sobre esse tema.
- Altera o art. 710 do Código Civil para definir com clareza que distribuição é quando o agente tem a mercadoria em seu poder para revenda
- Cria novo artigo (710-A) determinando que contratos de distribuição se regem pela Lei 4.886/1965 (lei de representação comercial)
- Garante que distribuidores têm direito aos mesmos benefícios da lei de representação comercial (indenizações, direitos na rescisão contratual)
- Exclui explicitamente veículos automotores, que continuam regidos pela Lei 6.729/1979
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979
- RegulamentaLei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 mês
18/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/06/2026 · Deferido o requerimento REQ 34/2026 CDE , nos termos do artigo 104, caput, do RICD
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer. Retirado o voto em separado de autoria do Deputado Lafayette de Andrada. Deputado Lafayette de Andrada absteve-se de votar.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
