Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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