OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 206/2025

PL 206/2025 · Câmara dos Deputados

Critérios especiais para prisão de agentes de segurança em crimes no exercício da função

Ementa oficial:Institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
10/02/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria critério especial para prisão preventiva de agentes de segurança pública acusados de crimes cometidos no exercício da função, exigindo "demonstração inequívoca" de que a conduta não foi legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, e não ocorreu em contexto de risco iminente. Afeta policiais, militares, agentes penitenciários e membros da Força Nacional de Segurança Pública.

  • Exige demonstração inequívoca de que a conduta não se enquadra em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito para decretar prisão preventiva ou medidas cautelares contra agentes de segurança
  • Aplica-se apenas a crimes praticados no exercício da função ou em razão dela
  • Requer prova de que a ação não ocorreu em contexto de risco iminente ou ameaça grave à integridade física ou ordem pública
  • Altera o art. 282 do Código de Processo Penal, acrescentando § 7º com essas regras
  • Abrange Forças Armadas, forças de segurança pública estaduais/municipais, sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imunidade processual de agentes públicosUso da força por agentes de segurançaLegítima defesa e estrito cumprimento do dever legal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaConstituição Federal (arts. 142 e 144)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel AssisEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 8 meses

10/02/2026

Resultados por votação

  • 10/02/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/02/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 10/02/2026, 17:37·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal