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PL 2060/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso

Ementa oficial:Cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso – PRONAI, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/05/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (PRONAI) para prevenir e combater abandono, negligência e violência contra pessoas idosas. Atua por cinco eixos: fortalecimento da rede de proteção legal, sistema integrado de denúncias, rede de acolhimento emergencial, apoio às famílias cuidadoras e campanhas de conscientização. Será coordenado por comitê interministerial.

  • Cria o PRONAI com objetivo de prevenir abandono, negligência, maus-tratos e violações de direitos da pessoa idosa
  • Estrutura o programa em cinco eixos: proteção legal, denúncias integradas, acolhimento emergencial, suporte a cuidadores e conscientização
  • Governo deve incentivar criação de promotorias e varas especializadas em direitos da pessoa idosa
  • Cria plataforma nacional unificada de denúncias com inteligência artificial para identificar padrões de risco
  • Financiamento por dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional do Idoso, transferências voluntárias e parcerias
  • Governança por comitê colegiado com ministérios relevantes e participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de idosos e violência contra idosospolítica de acolhimento e residências alternativascuidadores informais e famílias cuidadorassistema de denúncias e monitoramentointeligência artificial em políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 203, inciso V
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB)
  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 meses

15/04/2026

Resultados por votação

  • 15/04/2026Aprovado o Parecer.
  • 13/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/04/2026, 10:43·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal