Aumento de pena para quem facilita crimes sexuais contra menores
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena em 1/3 a 2/3 para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes sexuais contra crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis, desde que tenha dever legal de cuidado, proteção ou vigilância. Afeta pais, tutores, cuidadores e agentes institucionais que contribuem indiretamente para esses crimes por ação ou omissão.
- Acrescenta inciso V ao art. 226 do Código Penal para prever aumento de 1/3 a 2/3 na pena
- Aplica-se a quem tem dever legal ou assumido de cuidado, proteção ou vigilância
- Abrange facilitar, permitir, consentir ou deixar de impedir crime contra dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável
- Requer conduta dolosa (intencional) de omissão ou facilitação
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Citaart. 227 da Constituição Federal
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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