Proibição de redirecionamento de execução fiscal após morte sem citação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o redirecionamento ou o prosseguimento da execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor originário houver falecido antes de sua citação válida.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Tributária · Processo Civil
Em resumo
A proposição veda o redirecionamento ou continuação de execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor original faleceu antes de ser validamente citado. A mudança se aplica ao processo de cobrança de dívidas tributárias na esfera judicial, criando uma nulidade processual automática nessas situações.
Veda redirecionar ou prosseguir execução fiscal contra espólio, herdeiros ou sucessores se o devedor original faleceu antes da citação válida
Estabelece que falta de citação válida impede a formação regular da relação processual executiva e bloqueia substituição de polo passivo
Juiz deve reconhecer de ofício a nulidade processual e extinguir a execução sem julgamento de mérito
Não impede cobrança pelo fisco por meios legais ordinários, respeitando limites de responsabilidade patrimonial dos herdeiros conforme lei tributária
Altera Lei de Execução Fiscal e acrescenta parágrafo ao Código de Processo Civil
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade patrimonial de sucessorespressupostos de validade processualnulidade de ofício
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o redirecionamento ou o prosseguimento da execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor originário houver falecido antes de sua citação válida.