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PL 2062/2026 · Senado Federal

Proibição de redirecionamento de execução fiscal após morte sem citação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o redirecionamento ou o prosseguimento da execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor originário houver falecido antes de sua citação válida.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Tributária · Processo Civil

Em resumo

A proposição veda o redirecionamento ou continuação de execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor original faleceu antes de ser validamente citado. A mudança se aplica ao processo de cobrança de dívidas tributárias na esfera judicial, criando uma nulidade processual automática nessas situações.

  • Veda redirecionar ou prosseguir execução fiscal contra espólio, herdeiros ou sucessores se o devedor original faleceu antes da citação válida
  • Estabelece que falta de citação válida impede a formação regular da relação processual executiva e bloqueia substituição de polo passivo
  • Juiz deve reconhecer de ofício a nulidade processual e extinguir a execução sem julgamento de mérito
  • Não impede cobrança pelo fisco por meios legais ordinários, respeitando limites de responsabilidade patrimonial dos herdeiros conforme lei tributária
  • Altera Lei de Execução Fiscal e acrescenta parágrafo ao Código de Processo Civil
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade patrimonial de sucessorespressupostos de validade processualnulidade de ofício

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SeifEm exercício
PL · SC · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o redirecionamento ou o prosseguimento da execução fiscal em face do espólio, herdeiros ou sucessores quando o devedor originário houver falecido antes de sua citação válida.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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