Ementa oficial:Dispõe sobre a triagem populacional de crianças para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/05/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para instituir triagem padronizada de crianças entre 16 e 30 meses, a fim de identificar precocemente sinais de autismo e encaminhá-las para avaliação especializada e acompanhamento. A medida busca garantir diagnóstico e intervenção oportunos, com envolvimento da família e coordenação entre saúde, educação e assistência social.
Implementação de triagem padronizada em crianças entre 16 e 30 meses para identificar sinais de TEA
Encaminhamento obrigatório para avaliação por equipe multiprofissional quando sinais forem identificados
Capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social para reconhecer sinais precoces
Articulação entre serviços de saúde, educação e assistência social para continuidade do cuidado
Garantia de informação clara aos pais/responsáveis com participação familiar nas decisões
Vigoração a partir da data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
diagnóstico infantil e desenvolvimento psicomotorintervenção precoce em autismosaúde pública e atenção primáriacoordenação intersetorial de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.