Obrigatoriedade do Formulário de Risco na violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a obrigatoriedade do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) e sua utilização na análise de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição torna obrigatório o uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) nos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, a ser preenchido pela polícia logo no registro da ocorrência ou posteriormente pelo Ministério Público ou Justiça. O formulário deve ser obrigatoriamente anexado ao processo que vai ao juiz decidir sobre medidas de proteção imediata (como afastamento do agressor), mas sua ausência não impede que o juiz conceda a proteção se necessário.
- O FONAR passa de 'preferencial' a obrigatório, aplicado pela autoridade policial no registro da ocorrência ou 'tão logo seja possível'
- Se não preenchido pela polícia, o Ministério Público ou Judiciário aplica o formulário no primeiro atendimento à vítima
- O FONAR deve constar obrigatoriamente do expediente enviado ao juiz que decide sobre medidas protetivas de urgência
- Ausência do FONAR não impede o juiz de conceder medidas de proteção imediatamente se necessário
- Laudos e prontuários médicos de hospitais e postos de saúde são admitidos como prova nos processos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- AlteraLei nº 14.149, de 5 de maio de 2021
- CitaResolução CNJ nº 254/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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