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PL 2063/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade do Formulário de Risco na violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a obrigatoriedade do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) e sua utilização na análise de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição torna obrigatório o uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) nos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, a ser preenchido pela polícia logo no registro da ocorrência ou posteriormente pelo Ministério Público ou Justiça. O formulário deve ser obrigatoriamente anexado ao processo que vai ao juiz decidir sobre medidas de proteção imediata (como afastamento do agressor), mas sua ausência não impede que o juiz conceda a proteção se necessário.

  • O FONAR passa de 'preferencial' a obrigatório, aplicado pela autoridade policial no registro da ocorrência ou 'tão logo seja possível'
  • Se não preenchido pela polícia, o Ministério Público ou Judiciário aplica o formulário no primeiro atendimento à vítima
  • O FONAR deve constar obrigatoriamente do expediente enviado ao juiz que decide sobre medidas protetivas de urgência
  • Ausência do FONAR não impede o juiz de conceder medidas de proteção imediatamente se necessário
  • Laudos e prontuários médicos de hospitais e postos de saúde são admitidos como prova nos processos

Temas identificados pela OlhoNaLei

avaliação de risco em violência domésticamedidas protetivas de urgênciaintegração de dados entre órgãos de segurança e judiciárioformação de prova documental em casos de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • AlteraLei nº 14.149, de 5 de maio de 2021
  • CitaResolução CNJ nº 254/2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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