Regras para compartilhamento de postes entre energia e telecomunicações
Ementa oficial:Disciplina o compartilhamento de postes das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com as prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Comunicações · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
Lei que estabelece regras para as empresas de telecomunicações usarem os postes das distribuidoras de energia elétrica. Define padrões técnicos, prazos de regularização e responsabilidades de ambas para organizar e manter segura a grande quantidade de cabos e fios fixados nessas estruturas.
- Telecomunicações devem seguir plano de ocupação e normas técnicas da distribuidora de energia, com distâncias mínimas de segurança e identificação de cabos
- Distribuidoras podem cobrar valor por ponto de fixação, conforme regulamentação das agências reguladoras
- Prazo de até 5 anos para regularização integral de cabos e equipamentos já instalados; após isso, sem identificação serão removidos
- Notificação de irregularidades em até 72 horas (emergências) ou 30 dias (outros casos); telecomunicações têm mesmo prazo para regularizar
- Multas e sanções para descumprimento das regras por ambas as partes; fiscalização exercida por ANEEL, ANATEL, Estados e Municípios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
