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PL 2065/2025 · Câmara dos Deputados

Regras para compartilhamento de postes entre energia e telecomunicações

Ementa oficial:Disciplina o compartilhamento de postes das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com as prestadoras de serviços de telecomunicações.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/05/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Comunicações · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

Lei que estabelece regras para as empresas de telecomunicações usarem os postes das distribuidoras de energia elétrica. Define padrões técnicos, prazos de regularização e responsabilidades de ambas para organizar e manter segura a grande quantidade de cabos e fios fixados nessas estruturas.

  • Telecomunicações devem seguir plano de ocupação e normas técnicas da distribuidora de energia, com distâncias mínimas de segurança e identificação de cabos
  • Distribuidoras podem cobrar valor por ponto de fixação, conforme regulamentação das agências reguladoras
  • Prazo de até 5 anos para regularização integral de cabos e equipamentos já instalados; após isso, sem identificação serão removidos
  • Notificação de irregularidades em até 72 horas (emergências) ou 30 dias (outros casos); telecomunicações têm mesmo prazo para regularizar
  • Multas e sanções para descumprimento das regras por ambas as partes; fiscalização exercida por ANEEL, ANATEL, Estados e Municípios

Temas identificados pela OlhoNaLei

Organização visual urbanaSegurança em infraestrutura públicaResponsabilidade civil e indenizaçãoRegulação de custos e tarifas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. Zacharias CalilEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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