Transparência e controle do transporte aéreo de autoridades na FAB
Ementa oficial:Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB); institui o Sistema Eletrônico Integrado de Gestão de Transporte Aéreo de Autoridades (SEIGTA); estabelece critérios de economicidade, eficiência e transparência ativa; disciplina a gestão de vagas remanescentes e a composição de comitivas; altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Lei que regulamenta o transporte de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), criando um sistema eletrônico de controle, exigindo justificativas de economicidade e garantindo transparência pública dos voos. Afeta o uso de recursos militares para deslocamentos de altos servidores e busca economizar gastos públicos.
- Obrigatoriedade de usar sistema eletrônico (SEIGTA) para gerenciar pedidos de transporte aéreo por autoridades, com prazo de 180 dias para implementação
- Exigência de análise prévia de economicidade: só é permitido usar avião oficial quando for mais barato que aviação comercial
- Publicidade dos voos é regra geral; sigilo só excepcionalmente admitido e apenas até o final do retorno da autoridade
- Restrição: apenas 4 cargos (Presidente, Vice-Presidente, Presidente do STF e Presidentes de Câmara e Senado) podem requisitar transporte aéreo oficial
- Vagas ociosas gerenciadas exclusivamente pela FAB, destinadas a outras autoridades ou Correio Aéreo Nacional; proibido convidar passageiros desvinculados da agenda
- Classificação indevida de sigilo, descarte irregular de documentos de voo e transporte de passageiros não autorizados passam a ser crime de improbidade administrativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
- AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaAcórdão nº 939/2026 – TCU – Plenário
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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