PL 2068/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas e inclusão em crimes hediondos para adulteração de alimentos

Ementa oficial:Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde

Em resumo

O projeto aumenta as penas para falsificação, adulteração ou corrupção de alimentos (de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de cadeia, na forma intencional; na forma por negligência, de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos). Além disso, inclui esse crime no rol dos crimes hediondos, que traz regime de cumprimento de pena mais severo. Afeta fabricantes, distribuidores e comerciantes de alimentos fraudados.

  • Aumenta pena de reclusão de 4-8 anos para 10-15 anos na forma intencional de adulteração de alimentos
  • Aumenta pena de detenção de 1-2 anos para 1-3 anos na forma culposa (negligência)
  • Inclui o crime no rol de crimes hediondos, impondo regime mais severo de cumprimento de pena
  • Justificativa: alimentos adulterados causam danos à saúde semelhantes aos medicamentos falsificados
  • Busca desestimular práticas crescentes de adulteração em cadeias produtivas e comércio informal

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentarcriminalidade contra consumidorcrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaArt. 273 do Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal