Obrigação de recarga elétrica em postos de combustíveis
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em postos de combustíveis, com prioridade em rodovias, e sobre a facilitação de pagamento por meio digital.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição obriga postos de combustíveis em todo o Brasil a instalar pelo menos um ponto de recarga para veículos elétricos no prazo de 12 meses. Em rodovias, a implantação é prioritária e com distância máxima entre pontos (preferencialmente 100 km). Os carregadores devem oferecer pagamento digital (QR Code, PIX) e informações claras sobre tarifa e tempo de recarga.
- Postos de combustíveis devem instalar no mínimo 1 ponto de recarga para veículos elétricos
- Prazo máximo de 12 meses para adequação, com possibilidade de cronograma escalonado
- Prioridade para rodovias federais, estaduais e distritais, com até 100 km entre pontos
- Obrigatoriedade de pagamento digital (QR Code, PIX) e informações transparentes sobre tarifa e tempo
- Penalidades por descumprimento: advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará
- Governo pode oferecer incentivos fiscais, crédito e financiamento para viabilizar a infraestrutura
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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