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PL 2069/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigação de recarga elétrica em postos de combustíveis

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em postos de combustíveis, com prioridade em rodovias, e sobre a facilitação de pagamento por meio digital.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição obriga postos de combustíveis em todo o Brasil a instalar pelo menos um ponto de recarga para veículos elétricos no prazo de 12 meses. Em rodovias, a implantação é prioritária e com distância máxima entre pontos (preferencialmente 100 km). Os carregadores devem oferecer pagamento digital (QR Code, PIX) e informações claras sobre tarifa e tempo de recarga.

  • Postos de combustíveis devem instalar no mínimo 1 ponto de recarga para veículos elétricos
  • Prazo máximo de 12 meses para adequação, com possibilidade de cronograma escalonado
  • Prioridade para rodovias federais, estaduais e distritais, com até 100 km entre pontos
  • Obrigatoriedade de pagamento digital (QR Code, PIX) e informações transparentes sobre tarifa e tempo
  • Penalidades por descumprimento: advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará
  • Governo pode oferecer incentivos fiscais, crédito e financiamento para viabilizar a infraestrutura

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infraestrutura de recarga para veículos elétricosTransição energética e sustentabilidadeMeios de pagamento digital e modernização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Charles FernandesEm exercício
PSD · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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