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PL 207/2026 · Câmara dos Deputados

Pensão provisória para vítimas de violência doméstica e bloqueio de bens do agressor

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga agressores em casos de violência doméstica ou tentativa de feminicídio a pagar pensão alimentar provisória à vítima, fixada pelo juiz conforme a capacidade financeira do agressor. Também permite o bloqueio de contas bancárias e outras medidas assecuratórias sobre os bens do agressor, com a renda de bens confiscados em caso de condenação revertendo para casas de acolhimento e apoio às mulheres vítimas.

  • Juiz pode obrigar agressor ao pagamento de pensão alimentar provisória mensal à vítima, com base em fundados indícios de crime
  • Pensão tem caráter alimentar e é fixada conforme condições da vítima e capacidade financeira do agressor
  • Permite bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e apreensão de bens como medida assecuratória
  • Se absolvido em sentença transitada em julgado, cessam os pagamentos e vítima não precisa ressarcir valores recebidos
  • Bens confiscados do condenado são leiloados e renda destina-se a casas de acolhimento e apoio psicológico/social/jurídico para mulheres vítimas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentar de vítimas de violênciaResponsabilidade civil econômica do agressorMedidas cautelares de bloqueio de bensFinanciamento de políticas públicas de proteção via confisco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.717, de 2023→ PL 976/2022 · Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, § 8º do art. 226

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Thiago FloresEm exercício
UNIÃO · RO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340 dee 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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