Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.340 dee 2006.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
