PL 2070/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a redação do art. 16 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que os guardas municipais somente perderão o porte de arma de fogo após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/06/2021
Última votação
08/07/2025
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Autoria

Ementa

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Última votação

há 1 ano

08/07/2025

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  • 08/07/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal