Altera a redação do art. 16 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que os guardas municipais somente perderão o porte de arma de fogo após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/06/2021
- Última votação
- 08/07/2025
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
08/07/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
