Suspende, de abril a junho de 2020, a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a parcela das remunerações pagas ou creditadas a empregados que não supere 3 salários mínimos e concede às empresas crédito fiscal correspondente a 50% de tais remunerações.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
