PL 2077/2026 · Câmara dos Deputados

Urgência investigativa em crimes hediondos com controle judicial posterior

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para instituir o Regime de Urgência Investigativa em crimes hediondos, autorizar medidas cautelares excepcionais em situações de risco iminente e dar outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Projeto que altera a Lei de Crimes Hediondos para permitir que policiais, promotores e juízes investiguem crimes graves (como homicídios qualificados, tráfico de drogas e exploração sexual) sem esperar uma autorização judicial prévia quando há risco imediato de vida ou perda de provas. A medida executada sem autorização pode durar até 48 horas, mas deve ser comunicada e revisada por um juiz imediatamente.

  • Permite medidas cautelares imediatas em crimes hediondos quando há risco iminente de vida, prejuízo à investigação ou ameaça a vítimas, sem decisão judicial prévia
  • Juiz tem prazo de 24 horas para decidir sobre a medida solicitada; se não decidir, a autoridade pode executá-la imediatamente
  • Medida executada sem autorização prévia tem eficácia de no máximo 48 horas, salvo se o juiz a ratifique
  • Juiz fica obrigado a revisar a medida imediatamente após sua execução, podendo ratificá-la, revogá-la ou ordenar reparação de danos
  • Aplica-se apenas a crimes hediondos e equiparados (ex.: homicídio qualificado, tráfico de drogas, exploração sexual de menores)
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

investigação criminalorganização criminosatráfico de drogascrimes contra criança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaLei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaADI 6138 (julgamento do Supremo Tribunal Federal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal