Urgência investigativa em crimes hediondos com controle judicial posterior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para instituir o Regime de Urgência Investigativa em crimes hediondos, autorizar medidas cautelares excepcionais em situações de risco iminente e dar outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Projeto que altera a Lei de Crimes Hediondos para permitir que policiais, promotores e juízes investiguem crimes graves (como homicídios qualificados, tráfico de drogas e exploração sexual) sem esperar uma autorização judicial prévia quando há risco imediato de vida ou perda de provas. A medida executada sem autorização pode durar até 48 horas, mas deve ser comunicada e revisada por um juiz imediatamente.
- Permite medidas cautelares imediatas em crimes hediondos quando há risco iminente de vida, prejuízo à investigação ou ameaça a vítimas, sem decisão judicial prévia
- Juiz tem prazo de 24 horas para decidir sobre a medida solicitada; se não decidir, a autoridade pode executá-la imediatamente
- Medida executada sem autorização prévia tem eficácia de no máximo 48 horas, salvo se o juiz a ratifique
- Juiz fica obrigado a revisar a medida imediatamente após sua execução, podendo ratificá-la, revogá-la ou ordenar reparação de danos
- Aplica-se apenas a crimes hediondos e equiparados (ex.: homicídio qualificado, tráfico de drogas, exploração sexual de menores)
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
- CitaLei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaADI 6138 (julgamento do Supremo Tribunal Federal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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