OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2078/2026

PL 2078/2026 · Câmara dos Deputados

Políticas de apoio psicossocial contínuo para adultos autistas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o Desenvolvimento Psicossocial Continuado da Pessoa Adulta com Transtorno do Espectro Autista.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto expande a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para incluir explicitamente políticas públicas de acompanhamento psicossocial contínuo de adultos autistas. Define diretrizes mínimas que a União deve fomentar junto a Estados e Municípios, como desenvolvimento de autonomia, inclusão social, qualificação para trabalho e funcionamento de núcleos especializados de atendimento multidisciplinar.

  • Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764/2012 para fomentar políticas federais de desenvolvimento psicossocial de pessoas adultas com autismo (maiores de 18 anos)
  • Define seis diretrizes mínimas para as políticas: continuidade do cuidado, desenvolvimento de autonomia e habilidades sociais, inclusão comunitária, preparação para trabalho e prevenção de exclusão social
  • Autoriza Estados e Municípios a criar programas, serviços e núcleos especializados (NVATEA), incluindo atendimento multiprofissional e oficinas de capacitação
  • Recomenda incentivo a tecnologias assistivas, linguagens acessíveis, Libras e outras estratégias de comunicação conforme Plano Terapêutico Singular
  • Vigência imediata após publicação, sem prazo específico de implementação ou alocação orçamentária

Temas identificados pela OlhoNaLei

autismo em adultosinclusão social e produtivatecnologia assistivaequidade em comunicação e acessibilidadedescentralização de políticas públicas (federalismo)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fomento federal a políticas estaduais e municipais de atendimento psicossocial contínuo a adultos autistas, mas não especifica fonte de custeio ou orçamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaProjeto de Lei nº 93/2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr FlávioEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal