Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para aferição de medidores de velocidade, estabelecer prazo máximo para o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, alterar as regras de notificação de infrações de trânsito e acrescentar às destinações das multas de trânsito repasses ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para acrescentar multas de trânsito às fontes de recurso dos referidos Fundos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
- Senado Federal - Ciro Nogueira · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.