Proibição de acesso de pessoas do sexo masculino a banheiros femininos
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da entrada de pessoas do sexo masculino biológico em banheiros, vestiários e espaços de higiene íntima destinados ao sexo feminino, em ambientes privados e públicos de todo o território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Projeto de lei que proíbe pessoas com sexo biológico masculino de acessar banheiros, vestiários e espaços de higiene destinados exclusivamente a mulheres em ambientes públicos e privados em todo o Brasil. Estabelece multas progressivas para proprietários e responsáveis por estabelecimentos que não cumprirem, além de exigir a colocação de placas indicativas e prevê a criação de banheiros unissex ou individuais como alternativa.
- Proíbe entrada e permanência de pessoas com sexo biológico masculino em banheiros, vestiários, saunas e espaços de higiene destinados a mulheres em qualquer ambiente público ou privado
- Multas progressivas: R$ 10 mil na primeira infração, R$ 15 mil na reincidência, e cassação de alvará/interdição de até 30 dias em reincidências sucessivas
- Obriga afixação de placa de alerta na entrada de banheiros femininos indicando exclusividade por sexo biológico
- Exceção para crianças do sexo masculino até 10 anos acompanhadas pela mãe ou responsável mulher, e profissionais em emergência comprovada
- Determina que o Poder Público crie progressivamente banheiros unissex ou individuais como alternativa para quem não se encaixa nas definições
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 5º, incisos I e X
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Autoria
Ementa
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