PL 2089/2026 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional de Agressores de Crianças e Adolescentes

Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Agressores de Crianças e Adolescentes (CNACA), estabelece regras para sua gestão, acesso e utilização, e altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.ltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Cria um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes. Instituições de ensino, creches e organizações que trabalham com menores são obrigadas a consultar este cadastro antes de contratar funcionários. O acesso é restrito a órgãos de segurança, Judiciário e Ministério Público, com acesso parcial para instituições públicas e privadas que atuem com crianças.

  • Cria banco de dados federal com informações de condenados por crimes contra menores (abuso sexual, maus-tratos, exploração, tráfico, pornografia infantil)
  • Instituições que trabalham com crianças (escolas, creches, ONGs) são obrigadas a consultar o cadastro antes de contratar pessoal
  • Dados mantidos por 20 anos após cumprimento da pena; prazo indefinido para reincidentes
  • Acesso integral para polícia, Justiça e Ministério Público; acesso restrito a instituições públicas/privadas apenas para verificação de antecedentes
  • Omissão na consulta acarreta multa, advertência, suspensão ou perda de autorização de funcionamento
  • Inclusão indevida de dados dá direito a correção imediata e responsabilização civil, administrativa e penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoais e LGPDseleção e triagem de pessoal para trabalho com menorescrimes sexuais contra criançasreincidência criminal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal