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PL 2090/2026 · Câmara dos Deputados

Imprescritibilidade dos crimes contra animais

Ementa oficial:Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra animais e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proteção penal reforçada à fauna.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Esta lei torna imprescritíveis os crimes contra animais, como maus-tratos, abuso, mutilação, abandono e morte dolosa. Isso significa que esses crimes nunca prescrevem e podem ser punidos independentemente de quanto tempo se passou. A lei também estabelece punições adicionais para condenados, como proibição de criar animais e inscrição em cadastro nacional.

  • Crimes contra animais tornam-se imprescritíveis: maus-tratos, abuso, mutilação, abandono, envenenamento, morte intencional e exploração cruel
  • A imprescritibilidade se aplica tanto à persecução penal quanto à execução da pena, independentemente do tempo decorrido
  • Condenados ficam proibidos de guardar animais por mínimo de 10 anos e perdem posse definitiva de animais existentes
  • Condenados não podem exercer atividades econômicas envolvendo criação, transporte, comércio ou manejo animal
  • Condenados são incluídos em cadastro nacional de infratores de crimes contra animais
  • Polícia e Ministério Público têm prioridade na investigação e processamento desses crimes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bem-estar animalCrimes de maus-tratos animalProteção de fauna doméstica e silvestreRegistros e cadastros penais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII
  • CitaLei nº 14.064, de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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