Feminicídio imprescritível
Ementa oficial:Altera o Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar imprescritível o crime de feminicídio e estabelecer proteção penal permanente à vida da mulher em razão de sua condição de sexo feminino.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto torna o crime de feminicídio imprescritível, eliminando os prazos para acusar e executar a pena. Afeta vítimas de morte por razão de sexo feminino e seus familiares, bem como investigadores e juízes. A mudança visa garantir que assassinatos de mulheres por motivo de gênero possam ser punidos a qualquer momento, mesmo após muitos anos.
- Torna imprescritível a ação penal e a execução da pena para crimes de feminicídio (sem prazo para acusar ou punir)
- Aplica-se a crimes consumados após a lei entrar em vigor e aos anteriores ainda não prescritos, respeitando a irretroatividade
- Classifica feminicídio como 'infração de persecução permanente' na Lei de Crimes Hediondos
- Obriga órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário a priorizar absoluta investigação e julgamento desses crimes
- Vigora a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
- Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 13.104, de 2015
- CitaLei Complementar nº 95, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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