PL 2091/2026 · Câmara dos Deputados

Feminicídio imprescritível

Ementa oficial:Altera o Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar imprescritível o crime de feminicídio e estabelecer proteção penal permanente à vida da mulher em razão de sua condição de sexo feminino.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna o crime de feminicídio imprescritível, eliminando os prazos para acusar e executar a pena. Afeta vítimas de morte por razão de sexo feminino e seus familiares, bem como investigadores e juízes. A mudança visa garantir que assassinatos de mulheres por motivo de gênero possam ser punidos a qualquer momento, mesmo após muitos anos.

  • Torna imprescritível a ação penal e a execução da pena para crimes de feminicídio (sem prazo para acusar ou punir)
  • Aplica-se a crimes consumados após a lei entrar em vigor e aos anteriores ainda não prescritos, respeitando a irretroatividade
  • Classifica feminicídio como 'infração de persecução permanente' na Lei de Crimes Hediondos
  • Obriga órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário a priorizar absoluta investigação e julgamento desses crimes
  • Vigora a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroprescrição criminalcrimes hediondosprioridade processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.104, de 2015
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal