Centros Públicos de Inclusão Digital e Formação Tecnológica
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Centros Públicos de Inclusão Digital e Formação Tecnológica Cidadã, para ampliar o acesso gratuito à internet, à capacitação tecnológica e à qualificação digital da população em espaços públicos comunitários, e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A lei cria espaços públicos comunitários que oferecem internet grátis, computadores e cursos de tecnologia para toda a população, com foco em pessoas de baixa renda. O governo federal ajudará estados e municípios a implantar esses centros e poderá usar recursos de telecomunicações para financiá-los. A norma entra em vigor imediatamente e o governo tem 180 dias para regulamentá-la.
- Cada centro deve oferecer internet grátis, computadores e cursos obrigatórios (informática, programação, design, segurança digital, acesso a serviços públicos digitais)
- Cursos podem ser presenciais ou híbridos, adaptados para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência
- União financia e apoia com transferência de recursos, equipamentos, plataformas digitais e formação de instrutores
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações pode financiar implantação e manutenção dos centros
- Poder Executivo deve regulamentar em 180 dias; lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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