Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 06/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Autoria (2)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

