Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de caminhão, transporte complementar intermunicipal e metropolitano e transporte escolar, cujo veículos utilizados classificados como vans e micro-ônibus, entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/05/2025
- Última votação
- 11/03/2026
- Tema
- Economia · Viação, Transporte e Mobilidade
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Última votação
há 5 meses
11/03/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
