Regras para uso de redes sociais por policiais
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulação do uso de redes sociais por integrantes das forças de segurança pública, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição obriga as corporações policiais (PM, PC, PF, PRF) a criar regras internas sobre o uso de redes sociais por agentes em perfis pessoais, proibindo o uso de símbolos institucionais para autopromoção política ou comercial, disseminação de desinformação e exposição de vítimas. Durante eleições, restrições são mais rigorosas para evitar uso da imagem policial em campanhas. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral ganham papel de fiscalização.
- Corporações policiais têm 180 dias para editar normas internas sobre uso de redes sociais por agentes
- Proibição de usar símbolos institucionais (fardas, viaturas, brasões) em postagens para fins político-eleitorais ou comerciais
- Vedação de publicar informações sigilosas, imagens de vítimas/testemunhas sem autorização e conteúdos que exaltem violência policial
- Durante eleições, restrições mais rigorosas e prazos reduzidos para apuração de denúncias
- Ministério Público e Justiça Eleitoral atuam na fiscalização; corporações devem criar canais para denúncias externas
- Academias policiais devem incluir módulos obrigatórios sobre ética pública, legislação eleitoral e responsabilidade civil/penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. sobre direitos fundamentais e participação política
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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