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PL 2097/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para uso de redes sociais por policiais

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulação do uso de redes sociais por integrantes das forças de segurança pública, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança

Em resumo

A proposição obriga as corporações policiais (PM, PC, PF, PRF) a criar regras internas sobre o uso de redes sociais por agentes em perfis pessoais, proibindo o uso de símbolos institucionais para autopromoção política ou comercial, disseminação de desinformação e exposição de vítimas. Durante eleições, restrições são mais rigorosas para evitar uso da imagem policial em campanhas. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral ganham papel de fiscalização.

  • Corporações policiais têm 180 dias para editar normas internas sobre uso de redes sociais por agentes
  • Proibição de usar símbolos institucionais (fardas, viaturas, brasões) em postagens para fins político-eleitorais ou comerciais
  • Vedação de publicar informações sigilosas, imagens de vítimas/testemunhas sem autorização e conteúdos que exaltem violência policial
  • Durante eleições, restrições mais rigorosas e prazos reduzidos para apuração de denúncias
  • Ministério Público e Justiça Eleitoral atuam na fiscalização; corporações devem criar canais para denúncias externas
  • Academias policiais devem incluir módulos obrigatórios sobre ética pública, legislação eleitoral e responsabilidade civil/penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito eleitoraluso indevido de máquina públicaliberdade de expressão de agentes públicosresponsabilidade disciplinar de servidores públicosdesinformação e fake news

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. sobre direitos fundamentais e participação política

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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