PL 2100/2025 · Câmara dos Deputados

Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
06/05/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal