PL 2101/2022 · Câmara dos Deputados

Transporte gratuito para candidatos de ENEM e vestibular

Ementa oficial:Assegura aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e nos vestibulares de Universidades públicas a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.

Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
01/08/2022
Última votação
24/09/2025
Tema
Educação · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto garante que candidatos inscritos no ENEM e em vestibulares de universidades públicas possam usar transporte coletivo de forma gratuita no dia dos exames. A medida tenta reduzir barreiras econômicas para quem quer fazer provas de acesso ao ensino superior.

  • Candidatos inscritos no ENEM e vestibulares de universidades públicas ganham direito a transporte coletivo gratuito
  • Gratuidade vale apenas nos dias em que os exames são realizados presencialmente
  • Candidato deve apresentar comprovante de inscrição e documento com foto na hora de usar o transporte
  • Governo federal expedirá regulamentos para colocar a lei em prática
  • Custos da medida correm por conta do orçamento do Executivo, com suplementação se necessário

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à educação superiorEquidade educacionalSubsídios ao transporte

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 24 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 10 meses

24/09/2025

Resultados por votação

  • 24/09/2025Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ).
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal