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PL 2102/2024 · Câmara dos Deputados

Suspensão imediata de transações em cartão de crédito por solicitação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para suspender a transação financeira pelas instituições financeiras, quando solicitada pelo titular do cartão de crédito.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/05/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

Altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar instituições financeiras a suspender transações de cartão de crédito quando o titular solicita, por desconfiança de fraude, erro ou desacordo comercial. A suspensão é imediata, e o banco tem até 30 dias para analisar e confirmar ou reverter a decisão, devendo devolver o dinheiro sem custo se a suspensão for mantida.

  • Instituições financeiras devem suspender transações imediatamente quando o titular solicita via atendimento telefônico, app ou internet banking
  • Banco deve gerar protocolo de atendimento comprovando a solicitação
  • Prazo máximo de 30 dias para análise detalhada e decisão final (confirmar ou reverter suspensão)
  • Se suspensão for confirmada, dinheiro é estornado ao titular sem custos adicionais
  • Suspensão é possível por fraude, erro ou desacordo comercial (produto/serviço não entregue ou diferente do acordado)
  • Não cumprimento sujeitará bancos a multas e sanções de órgãos de defesa do consumidor

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra fraude em cartão de créditochargeback/disputa de transaçãosegurança em operações bancárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações operacionais custosas para instituições financeiras (processamento imediato, análise em 30 dias, gestão de protocolos, estorno de valores) sem indicar compensação ou fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaResolução nº 4.549 do Banco Central do Brasil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Meire SerafimEm exercício
UNIÃO · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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