Aumento do limite para dispensa de escritura pública em imóveis
Ementa oficial:Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto aumenta de 30 para 60 salários mínimos o limite de valor dos imóveis cuja venda pode ser feita sem escritura pública, permitindo usar contratos comuns desde que registrados no cartório. A mudança visa reduzir custos cartorários para pequenas transações imobiliárias e incentivar a formalização de propriedades populares.
Eleva de 30 para 60 salários mínimos o limite de valor de imóvel para dispensar escritura pública
Permite usar instrumento particular em lugar da escritura, desde que registrado no Cartório de Registro de Imóveis
Reduz custos cartorários (emolumentos do tabelionato) para transações de imóveis de baixo valor
Mantém obrigatória a transcrição/registro no Cartório de Registro de Imóveis para validade do direito real
Entra em vigor na data da publicação, sem data limite ou transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
formalização imobiliáriadesburocratização cartóriaeconomia populararrecadação municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.