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PL 2103/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento do limite para dispensa de escritura pública em imóveis

Ementa oficial:Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto aumenta de 30 para 60 salários mínimos o limite de valor dos imóveis cuja venda pode ser feita sem escritura pública, permitindo usar contratos comuns desde que registrados no cartório. A mudança visa reduzir custos cartorários para pequenas transações imobiliárias e incentivar a formalização de propriedades populares.

  • Eleva de 30 para 60 salários mínimos o limite de valor de imóvel para dispensar escritura pública
  • Permite usar instrumento particular em lugar da escritura, desde que registrado no Cartório de Registro de Imóveis
  • Reduz custos cartorários (emolumentos do tabelionato) para transações de imóveis de baixo valor
  • Mantém obrigatória a transcrição/registro no Cartório de Registro de Imóveis para validade do direito real
  • Entra em vigor na data da publicação, sem data limite ou transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

formalização imobiliáriadesburocratização cartóriaeconomia populararrecadação municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Igor TimoEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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