Aumento de penas para crimes digitais contra mulheres
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever majoração das penas dos crimes contra a paz pública cometidos em ambiente digital e contra a mulher
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas de três crimes contra a paz pública (incitação ao crime, apologia de crime e associação criminosa) quando cometidos na internet ou contra mulheres. As penas aumentam de 1/3 a 2/3 em casos de incitação e apologia na internet ou contra mulheres, e até metade em casos de associação criminosa com finalidade de atingir mulheres.
- Incitação ao crime (art. 286): pena aumenta 1/3 a 2/3 se cometida em ambiente digital ou contra mulher
- Apologia de crime (art. 287): pena aumenta 1/3 a 2/3 se cometida em ambiente digital ou contra mulher
- Associação criminosa (art. 288): pena aumenta até metade se houver finalidade de atingir mulheres
- Justificativa baseia-se na rapidez de disseminação na internet e na necessidade de combater violência de gênero online
- Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
