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PL 2106/2019 · Senado Federal

Obrigação de divulgação sobre prevenção de doenças em rádio e TV

Ementa oficial:Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
—
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.117/2025

Em resumo

A proposição obriga emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão a veicularem gratuitamente 3 minutos diários de material educativo sobre prevenção de doenças durante campanhas de combate a doenças. O não cumprimento sujeita as emissoras às penalidades do Código Brasileiro de Telecomunicações.

  • Emissoras públicas, educativas e comunitárias devem exibir 3 minutos diários de conteúdo educativo sobre prevenção de doenças
  • Exibição obrigatória apenas durante campanhas de combate a doenças divulgadas anualmente pelo Poder Executivo
  • Inserções devem ser distribuídas ao longo de toda a programação da emissora
  • Infrações são punidas conforme a Lei nº 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão públicacampanhas de educação em saúdecomunicação de risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação às emissoras de disponibilizar espaço gratuito para conteúdo educativo sem indicar compensação ou ressarcimento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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