Plano de saúde obrigatório para policiais e bombeiros
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para assegurar acesso a plano de saúde a policiais e bombeiros militares.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição obriga Estados e o Distrito Federal a oferecer plano de saúde aos policiais militares e bombeiros militares, incluindo seus dependentes legais. O custeio será compartilhado entre Estados, DF e União, com regras a serem definidas em regulamento. Estados podem ampliar a cobertura conforme sua capacidade financeira.
- Estados e DF obrigados a oferecer plano de saúde a policiais militares e bombeiros militares e seus dependentes legais
- Custeio compartilhado entre Estados, DF e União, com participação federal regulamentada em decreto
- Regulamento específico deve estabelecer critérios de participação da União e diretrizes de implementação e fiscalização
- Estados e DF podem ampliar cobertura ou aumentar seu custeio conforme capacidade orçamentária
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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