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PL 2106/2026 · Câmara dos Deputados

Plano de saúde obrigatório para policiais e bombeiros

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para assegurar acesso a plano de saúde a policiais e bombeiros militares.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Em resumo

A proposição obriga Estados e o Distrito Federal a oferecer plano de saúde aos policiais militares e bombeiros militares, incluindo seus dependentes legais. O custeio será compartilhado entre Estados, DF e União, com regras a serem definidas em regulamento. Estados podem ampliar a cobertura conforme sua capacidade financeira.

  • Estados e DF obrigados a oferecer plano de saúde a policiais militares e bombeiros militares e seus dependentes legais
  • Custeio compartilhado entre Estados, DF e União, com participação federal regulamentada em decreto
  • Regulamento específico deve estabelecer critérios de participação da União e diretrizes de implementação e fiscalização
  • Estados e DF podem ampliar cobertura ou aumentar seu custeio conforme capacidade orçamentária
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

benefícios e direitos de servidores públicossaúde ocupacional e proteção socialfederalismo e repartição de competências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodolfo NogueiraEm exercício
PL · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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